IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2825
25/02/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/07/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2825
25/02/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850180430346 (21/12/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ESSITY HYGIENE AND HEALTH AKTIEBOLAG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2516
26/03/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180430339 (21/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: SCA HYGIENE PRODUCTS AKTIEBOLAG
RPI 2508
29/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850140126973 (02/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PRO DESCART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2424
20/06/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800140129635 (12/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PRO DESCART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2364
26/04/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850140112376 (12/06/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PRO DESCART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2277
26/08/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2166
10/07/2012
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1885
21/02/2007
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1747
29/06/2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. STOCK-MED COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA
RPI 1657
08/10/2002
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1621
29/01/2002
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQUERENTE: AORTA DO BRASIL INDÚSTRIAS E COMÉRCIO LTDA. (BR/RJ). PET. (RJ) 021421, DE 24/05/2001
RPI 1593
17/07/2001
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. UNIAO FEDERAL M. P. S/C LTDA
RPI 1233
19/07/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIÃO FEDERAL - M. PATS.
RPI 1211
16/02/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. UNIÃO FED. M. PAT.
RPI 1188
08/09/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. UNIAO FEDERAL M. E PAT
RPI 1169
27/04/1993
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.