700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/06/1999 e em vigor até 22/06/2009, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/06/2009
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1635
07/05/2002
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. SEGMENTO PESQUISAS E ANÁLISES DE MERCADO LTDA(BR/RS)
RPI 1501
13/10/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1485
22/06/1999
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU APRESENTE O REG. ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE. *INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONCALVES
RPI 1407
18/11/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. CLAUDIO MARTINS C. GONÇALVES
RPI 1387
01/07/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTES
RPI 1365
28/01/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES
RPI 1345
10/09/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DO ART. 5 DA LEI 7256/84 E ART 2 DO DEC 90880/85 * INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES
RPI 1316
21/02/1996
REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA CONTIDO NA RPI 1285 DE 18/07/95 PARA REEXAME DA MATERIA * INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES
RPI 1316
21/02/1996
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE AO DEPOSITO DE MARCA NOMINATIVA *INT. CLAUDIO MARTINS COSTA GONÇALVES
RPI 1285
18/07/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE A REQUERENTE ATRAVES DE DOCUMENTAÇÃO HABIL TRATAR SER MICRO EMPRESA INT. CLAUDIO MARTINS C. GONÇALVES
RPI 1257
03/01/1995
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO NAS RPI(S) 1212 DE 22/02/94 E 1187 DE 31/08/93 PARA REEXAME DA MATERIA TENDO EM VISTA O PARECER DA PROCURADORIA DO INPI INT. CLAUDIO MARTINS C. GONÇALVES
RPI 1257
03/01/1995
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT.CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES
RPI 1187
31/08/1993
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA NOMINATIVA *INT. CLÁUDIO JOSÉ MARTINS C. GONÇALVES
RPI 1168
20/04/1993
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.