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Dado oficial do INPI

SEGMENTO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RegistroTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEGMENTO

ST13

BR500000816968810

Classe

35, 39

Pedido

816968810

Registro

816968810

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/07/97
  5. Concessão22/06/99
  6. Vigente22/06/09

Registro concedido em 22/06/1999 e em vigor até 22/06/2009, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/06/2009

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

07/05/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

19/11/1992

Data de registro

22/06/1999

Data de expiração

22/06/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEGMENTO PESQUISAS E ANALISES DE MERCADO LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de pesquisa de mercado e de opinião

Classe 39

Serviços de pesquisa de mercado e de opinião

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1635

07/05/2002

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. SEGMENTO PESQUISAS E ANÁLISES DE MERCADO LTDA(BR/RS)

RPI 1501

13/10/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1485

22/06/1999

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU APRESENTE O REG. ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE. *INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONCALVES

RPI 1407

18/11/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. CLAUDIO MARTINS C. GONÇALVES

RPI 1387

01/07/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTES

RPI 1365

28/01/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES

RPI 1345

10/09/1996

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DO ART. 5 DA LEI 7256/84 E ART 2 DO DEC 90880/85 * INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES

RPI 1316

21/02/1996

290

REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA CONTIDO NA RPI 1285 DE 18/07/95 PARA REEXAME DA MATERIA * INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES

RPI 1316

21/02/1996

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO DEPOSITO DE MARCA NOMINATIVA *INT. CLAUDIO MARTINS COSTA GONÇALVES

RPI 1285

18/07/1995

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE A REQUERENTE ATRAVES DE DOCUMENTAÇÃO HABIL TRATAR SER MICRO EMPRESA INT. CLAUDIO MARTINS C. GONÇALVES

RPI 1257

03/01/1995

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO NAS RPI(S) 1212 DE 22/02/94 E 1187 DE 31/08/93 PARA REEXAME DA MATERIA TENDO EM VISTA O PARECER DA PROCURADORIA DO INPI INT. CLAUDIO MARTINS C. GONÇALVES

RPI 1257

03/01/1995

140

ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT.CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES

RPI 1187

31/08/1993

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA NOMINATIVA *INT. CLÁUDIO JOSÉ MARTINS C. GONÇALVES

RPI 1168

20/04/1993

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