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Dado oficial do INPI

BR500000816968055

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000816968055

ST13

BR500000816968055

Classe

5

Pedido

816968055

Registro

816968055

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/93
  5. Concessão19/04/94
  6. Extinto23/08/05

Registro concedido em 19/04/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

23/08/2005

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

5

Data de depósito

26/11/1992

Data de registro

19/04/1994

Data de expiração

19/04/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SOFAMOR DANEK HOLDINGS, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1807

23/08/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DANEK GROUP, INC., NOME E SEDE ALTERADOS , RETIFICAÇÃO DA RPI 1492, DE 10/08/99, POR INCORREÇÃO NO TEOR NO DESPACHO

RPI 1533

23/05/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DANEK GROUP, INC.

RPI 1492

10/08/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/05/92* INT. DANIEL E CIA.

RPI 1220

19/04/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/05/92*INT. DANIEL & CIA.

RPI 1193

13/10/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

REIVINDICACÃO DE PRIORIDADE EM 26/05/92* INT. DANIEL & CIA

RPI 1168

20/04/1993

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000816968055 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.