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Dado oficial do INPI

POTRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POTRO

ST13

BR500000816967270

Classe

34

Pedido

816967270

Registro

816967270

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/94
  5. Concessão05/12/95
  6. Extinto07/07/26

Registro concedido em 05/12/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

16/11/1992

Data de registro

05/12/1995

Data de expiração

05/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PY

Titulares e representantes

Titulares

TABACALERA HERNANDARIAS S/A

Representantes

Bicudo e Sborgia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

25.5.13.6.1

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco em bruto ou manufaturado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2896

07/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150320772 (04/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TABACALERA HERNANDARIAS S/A Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150276149 (04/12/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TABACALERA HERNANDARIAS S/A Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2367

17/05/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1903

26/06/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CIAMERICA CIGARROS AMERICANA LIMITADA

RPI 1867

17/10/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1305

05/12/1995

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIAL DE TABACOS ZEBU LTDA. (BR/RS) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1281

20/06/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1215

15/03/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1193

13/10/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MÁRIO DE ALMEIDA

RPI 1168

20/04/1993

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