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Dado oficial do INPI

VODKA RAJSKA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VODKA RAJSKA

ST13

BR500000816967113

Classe

32

Pedido

816967113

Registro

816967113

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/94
  5. Concessão23/08/94
  6. Vigente23/08/44

Registro concedido em 23/08/1994 e em vigor até 23/08/2044, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/08/2044

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

23/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

12/11/1992

Data de registro

23/08/1994

Data de expiração

23/08/2044

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

FANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

Representantes

Marpa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

2.1.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260229110 (13/05/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FANTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240286705 (15/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FANTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia

RPI 2802

17/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140047298 (06/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FANTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2363

19/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1858

15/08/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VODKA" *INT. MARIO DE ALMEIDA

RPI 1238

23/08/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1215

15/03/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VODKA" *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1193

13/10/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VODKA" * INT. MÁRIO DE ALMEIDA

RPI 1168

20/04/1993

FANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

Desenhos industriais

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