IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850260140802 (26/03/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CALLAWAY GOLF COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2887
05/05/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/09/1996 e em vigor até 03/09/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 850260140802 (26/03/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CALLAWAY GOLF COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2887
05/05/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 800250356529 (04/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TOPGOLF CALLAWAY BRANDS CORP Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2857
07/10/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850230415604 (29/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TOPGOLF CALLAWAY BRANDS CORP Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
RPI 2752
03/10/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800160153303 (03/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CALLAWAY GOLF COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2403
24/01/2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1937
19/02/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CALLAWAY GOLF COMPANY
RPI 1539
04/07/2000
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1255 DE 20/12/94, TENDO EM VISTA PAPELETA DE SOLICITAÇÃO 017117 DE 31/05/95 * INT DANIEL & CIA
RPI 1344
03/09/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE PARA "TACOS DE GOLFE, CABEÇAS DE TACOS DE GOLFE, BOLAS DE GOLFE E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS ESPECIALMENTE PARA GOLFE" * INT DANIEL & CIA
RPI 1344
03/09/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1255
20/12/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA.
RPI 1225
24/05/1994
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. BERTA CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) * INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA
RPI 1198
16/11/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA.
RPI 1169
27/04/1993
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