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Dado oficial do INPI

TEL PLUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TEL PLUS

ST13

BR500000816964378

Classe

10

Pedido

816964378

Registro

816964378

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/97
  5. Concessão07/10/97
  6. Extinto17/06/08

Registro concedido em 07/10/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

17/06/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

19/11/1992

Data de registro

07/10/1997

Data de expiração

07/10/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

TEL-PLUS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

Representantes

J. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1954

17/06/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1401

07/10/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. MARIA C. DE ALMEIDA

RPI 1375

08/04/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT MARIA C. DE BELLEZA

RPI 1355

19/11/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT MARIA CRISTINA DE ALMEIDA BELEZZA

RPI 1327

07/05/1996

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. MARIA CHRISTINA DE ALMEIDA BELLEZA

RPI 1271

11/04/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. MARIA CHRISTINA DE ALMEIDA BELLEZA

RPI 1189

14/09/1993

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.811872521 *INT. MARIA CHRISTINA DE ALMEIDA BELLEZA

RPI 1168

20/04/1993

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