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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1925
27/11/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
FUNDO BOA VISTA DE INVESTIMENTOS EM COMMODITIES
ST13
BR500000816959552Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 28/01/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1925
27/11/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA"FUNDO" E DA EXPRESSÃO "INVESTIMENTOS EMCOMMODITES" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1365
28/01/1997
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1294, DE 19/09/95, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO TEMPESTIVO DA TAXA REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1365
28/01/1997
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1294
19/09/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
RPI 1268
21/03/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FUNDO" E DA EXPRESSÃO "INVESTIMENTOS EM COMMODITIES" COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1190 DE 21/09/93 TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA MARCA - INT. DANNEMANN
RPI 1212
22/02/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FUNDO" E DA EXPRESSÃO "INVESTIMENTOS EM CMMODITIES" *INT. DANNEMANN
RPI 1190
21/09/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FUNDO" E DA EXPRESSÃO "INVESTIMENTOS EM COMMODITIES"
RPI 1167
13/04/1993
Outras marcas de BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S.A.
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