IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2309
07/04/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
ALMANAQUE BRASIL
ST13
BR500000816958688Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 19/07/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2309
07/04/2015
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 2202
19/03/2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1884
13/02/2007
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET. RJ 026582 DE 27/07/04, DESISTÊNCIA DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE. INT. FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1770
07/12/2004
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA PET. (RJ) 030716 DE 01/09/03, PEDIDO DE CADUCIDADE, PUBLICADA NA RPI 1766 DE 09/11/04; TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DA PETIÇÃO RJ 026582 DE 27/07/04, ANTERIOR AO DESPACHO, QUE DESISTE DA DESISTÊNCIA DA CADUCIDADE.
RPI 1770
07/12/2004
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDA A PETIÇÃO, PUBLICADA NA RPI 1710, DE 14/10/2003, TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO DE CADUCIDADE Nº001297, DE 20/05/03, PERTENCE AO REGISTRO Nº816895791.
RPI 1766
09/11/2004
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET(BR/RJ)030716, DE 01/09/2003, PEDIDO DE CADUCIDADE.INT.DANIEL FIGUEIREDO
RPI 1766
09/11/2004
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.: PRO AUTOR DIVULGAÇÃO MUSICAL LITERÁRIA S/C LTDA-ME (SP/BR) - PET (SP) 018449 DE 12/06/2003.
RPI 1712
28/10/2003
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(BR/MG)001297, DE 20/05/2003, TENDO EM VISTA QUE NÃO FICOU COMPROVADO O LEGÍTIMO INTERESSE.INT.ROGÉRIO MIRANDA XAVIER
RPI 1710
14/10/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA TERCEIRO MUNDO LTDA (BR/RJ), RETIFICAÇÃO DA RPI 1478 DE 04/05/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
RPI 1484
15/06/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA TERCEIRO MILÊNIO LTDA. (BR/RJ), RETIFICAÇÃO DA RPI 1457 DE 08/12/98, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
RPI 1478
04/05/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA TERCEIRO MUNDO LTDA (BR/RJ)
RPI 1457
08/12/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. O PRÓPRIO
RPI 1233
19/07/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1210
08/02/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1186
24/08/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1167
13/04/1993
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