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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1946
22/04/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/09/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1946
22/04/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1662
12/11/2002
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO DESENHO DE "FORMA DE CALÇADO" - COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 30/04/92 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1294
19/09/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO DESENHO "FORMA DE CALÇADO" COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 30/04/92 RETIFICAÇÃO DA RPI 1247, DE 25/10/94, POR INCORRE ÇÃO NA DATA DE PRIORIDADE *INT DANNE- MANN, S.B. & IPANEMA MOREIRA
RPI 1257
03/01/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO DESENHO DE "FORMA DE CALÇADO" - COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 30/04/93 *INT DANNEMANNS. B. & IPANEMA MOREIRA
RPI 1247
25/10/1994
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALÇADOS DE FORTALEZA (BR/CE) * INT. DANNEMANN.
RPI 1185
17/08/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FORMA DECALÇADO COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 30/04/92 *INT. MARLENE DANTAS
RPI 1167
13/04/1993
Outras marcas de T. C. (pessoa física)
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