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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/09/1995 e em vigor até 19/09/2005, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/09/2005
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1662
12/11/2002
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1452
03/11/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. IRWIN INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA (BR/RJ) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1321
26/03/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO DESENHO DE "FORMA DE CALÇADO" - COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 30/04/92 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1294
19/09/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO DESENHO DE "FORMA DE CALÇADO" COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 30/04/92 RETIFICAÇÃO DA RPI 1247, DE 25/10/94, POR INCORRE ÇÃO NA DATA DE PRIORIDADE *INT DANNE- MANN, S.B.& IPANEMA MOREIRA
RPI 1257
03/01/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO DESENHO DE "FORMA DE CALÇADO" - COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 30/04/93 *INT DANNEMANNS. B. & IPANEMA MOREIRA
RPI 1247
25/10/1994
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DE FORTALEZA (BR/CE) * INT. DANNEMANN.
RPI 1185
17/08/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FORMA DE CALÇADO - COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 30/04/92 * INT. DANNEMANN
RPI 1167
13/04/1993
Outras marcas de T. C. (pessoa física)
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