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Dado oficial do INPI

LIP HIDRAT

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIP HIDRAT

ST13

BR500000816953597

Classe

3

Pedido

816953597

Registro

816953597

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão05/12/95
  6. Vigente05/12/35

Registro concedido em 05/12/1995 e em vigor até 05/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/12/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

25/03/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

22/10/1992

Data de registro

05/12/1995

Data de expiração

05/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

R .T. K INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E ALIMENTOS NATURAIS LTDA EPP

Representantes

Sr Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250075423 (24/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): R.T.K INDUSTRIA DE COSMETICOS E ALIMENTOS NATURAIS LTDA EPP Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

RPI 2829

25/03/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170229068 (15/09/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): R.T.K INDUSTRIA DE COSMETICOS E ALIMENTOS NATURAIS LTDA EPP Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2488

11/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150115730 (11/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: R.T.K COSMETICOS E ALIMENTOS NATURAIS LTDA - EPP Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

RPI 2376

19/07/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - FARMACOTECNICA INST DE MANIPULAÇÕES FARMACÊUTICAS LTDA

RPI 2149

13/03/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1903

26/06/2007

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

INT. SR. CONSULTORES.

RPI 1431

26/05/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ: NIASI S/A (BR/SP) * INT SR CONSULTORES

RPI 1334

25/06/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDA

RPI 1305

05/12/1995

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

RPI 1283

04/07/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. SR-ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

RPI 1214

08/03/1994

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 10 DO ART 65 DO CPI *INT SR ASS. E CON. PROP IND.

RPI 1186

24/08/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SR ASSES. E CONS. DA PROP. LTDA

RPI 1167

13/04/1993

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