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Dado oficial do INPI

HARTMANN BEL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HARTMANN BEL

ST13

BR500000816949751

Classe

3

Pedido

816949751

Registro

816949751

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/95
  5. Concessão10/10/95
  6. Vigente10/10/35

Registro concedido em 10/10/1995 e em vigor até 10/10/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

07/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

20/10/1992

Data de registro

10/10/1995

Data de expiração

10/10/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

P. A. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 3

Algodão para fins higiênicos e cosméticos, bolas, bastões e discos de algodão, e toalhas de celulose impregnados com produtos desinfetantes e/ou óleo e/ou produtos de limpeza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250356332 (04/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PAUL HARTMANN AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2857

07/10/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250503810 (04/09/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PAUL HARTMANN AG Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2856

30/09/2025

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850160234341 (20/10/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): PAUL HARTMANN AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A logomarca foi corrigida (nitidez).

RPI 2486

28/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150063748 (17/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PAUL HARTMANN AKTIENGESELLSCHAFT Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2383

06/09/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1903

26/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1297

10/10/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1270

04/04/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1167, DE 13/04/93, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER

RPI 1239

30/08/1994

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO NA RPI 1188 DE 08/09/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN

RPI 1230

28/06/1994

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHOS DE NOTIFICAÇÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS RESPECTIVAMENTE NAS RPI(S) 1211, DE 16/02/94 E 1188, DE 08/09/93, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN SIEMSEN

RPI 1221

26/04/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1211

16/02/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1188

08/09/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1167

13/04/1993

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