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Dado oficial do INPI

GOSPEL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOSPEL

ST13

BR500000816949026

Classe

16

Pedido

816949026

Registro

816949026

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/94
  5. Concessão28/02/95
  6. Vigente28/02/35

Registro concedido em 28/02/1995 e em vigor até 28/02/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/02/2035

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Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

01/04/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

20/10/1992

Data de registro

28/02/1995

Data de expiração

28/02/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA E LIVRARIA RENASCER LTDA

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho. Artigos religiosos. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho. Artigos religiosos. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho. Artigos religiosos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250084193 (28/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EDITORA E LIVRARIA RENASCER LTDA Procurador: Maria de Fátima Teixeira Aleixo

RPI 2830

01/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150220691 (26/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: EDITORA E LIVRARIA RENASCER LTDA

RPI 2377

26/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1903

26/06/2007

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

*INT. UNIÃO FEDERAL.

RPI 1432

02/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. EDITORA SEPAL (BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1297

10/10/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. UNIAO FEDERAL

RPI 1265

01/03/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. UNIAO FED

RPI 1234

26/07/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. UNIÃO FEDERAL

RPI 1213

01/03/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1186

24/08/1993

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