IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/07/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180009139 (12/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NDK SWITZERLAND SA Procurador: Carla Castello Brigagão Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2526
04/06/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180084378 (28/03/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): NDK COM IND LTDA Procurador: FERNANDA SILVA ALVES Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação.Observe que o único documento devidamente datado do qual consta a marca mista ?NDK? tal como presente no certificado de registro (DANFE referente à Nota Fiscal Eletrônica nº 030, folha 48) foi emitido em 20/03/2018,encontrando-se fora, portanto, do período de investigação.
RPI 2512
26/02/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180009139 (12/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NDK SWITZERLAND SA Procurador: Carla Castello Brigagão
RPI 2456
30/01/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800140239110 (10/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: ndk com ind ltda Procurador: FERNANDA SILVA ALVES Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2366
10/05/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2212
28/05/2013
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.
RPI 2211
21/05/2013
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO.
RPI 1944
08/04/2008
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, REFERENTE À PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DEINPI/MG Nº 000011, DE 16/12/2003.
RPI 1922
06/11/2007
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RECOLHA A RETRIBUIçãO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAçãO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGêNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE à EXPEDIçãO DO CERTIFICADO EM PRAZO ORDINáRIO. RECOLHA TAMBéM A RETRIBUIçãO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.
RPI 1882
30/01/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1504
03/11/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. EVARISTO SILVA FILHO
RPI 1232
12/07/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. EVARISTO S. FILHO
RPI 1210
08/02/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. EVARISTO SILVA FILHO
RPI 1185
17/08/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. EVARISTO SILVA FILHO
RPI 1167
13/04/1993
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