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Dado oficial do INPI

NDK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NDK

ST13

BR500000816944202

Classe

25

Pedido

816944202

Registro

816944202

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/94
  5. Concessão12/07/94
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 12/07/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

15/10/1992

Data de registro

12/07/1994

Data de expiração

12/07/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

NDK COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2546

22/10/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180009139 (12/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NDK SWITZERLAND SA Procurador: Carla Castello Brigagão Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2526

04/06/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180084378 (28/03/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): NDK COM IND LTDA Procurador: FERNANDA SILVA ALVES Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação.Observe que o único documento devidamente datado do qual consta a marca mista ?NDK? tal como presente no certificado de registro (DANFE referente à Nota Fiscal Eletrônica nº 030, folha 48) foi emitido em 20/03/2018,encontrando-se fora, portanto, do período de investigação.

RPI 2512

26/02/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180009139 (12/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NDK SWITZERLAND SA Procurador: Carla Castello Brigagão

RPI 2456

30/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140239110 (10/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: ndk com ind ltda Procurador: FERNANDA SILVA ALVES Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2366

10/05/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2212

28/05/2013

841

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

RPI 2211

21/05/2013

583

RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO.

RPI 1944

08/04/2008

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, REFERENTE À PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DEINPI/MG Nº 000011, DE 16/12/2003.

RPI 1922

06/11/2007

695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RECOLHA A RETRIBUIçãO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAçãO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGêNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE à EXPEDIçãO DO CERTIFICADO EM PRAZO ORDINáRIO. RECOLHA TAMBéM A RETRIBUIçãO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.

RPI 1882

30/01/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1504

03/11/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. EVARISTO SILVA FILHO

RPI 1232

12/07/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. EVARISTO S. FILHO

RPI 1210

08/02/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. EVARISTO SILVA FILHO

RPI 1185

17/08/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. EVARISTO SILVA FILHO

RPI 1167

13/04/1993

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