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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2177
25/09/2012
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/07/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
P. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2177
25/09/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1437
07/07/1998
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PEDIDO PUBLICADO NA RPI 1420, DE 10/03/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1437
07/07/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
*INT. PEDRO GAMA DA COSTA
RPI 1420
10/03/1998
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DE MARCA NOMINATIVA *INT. PEDRO GAMA DA COSTA
RPI 1377
22/04/1997
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT PEDRO GAMA DA COSTA
RPI 1361
31/12/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO QUE PROVE QUE OS SENHORES JSÉ GERALDO DE MELLO MOREIRA E GIL DE SOUZA RIBEIRO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE E O RAMO DE ATIVIDADE DA CONCESSIONARIA * INT PEDRO GAMA DA COSTA
RPI 1304
28/11/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. INFORMARK SERVIÇOS EMPRES SC LTDA
RPI 1235
02/08/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. INFORMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS S/LTDA
RPI 1215
15/03/1994
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. CRONY CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA (BR/RJ). *INT. INFORMARK SERV. EMPRESARIAIS S/C LTDA
RPI 1186
24/08/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. INFORMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS S/CLTDA
RPI 1166
06/04/1993
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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