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RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DA LEI 5972/71 - CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CPI. REG. 811239691
RPI 1912
28/08/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DA LEI 5972/71 - CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CPI. REG. 811239691
RPI 1912
28/08/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CEDS. 1- COMPANHIA PRODUTOS PILAR (BR/PE) 2- PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FLEISCHMANN (BR/RJ) *INT. DANIEL & CIA
RPI 1398
16/09/1997
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE DOS REGISTROS 006742963 E 811239691 *INT. DANNEMANN SIEMSEN
RPI 1280
13/06/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. NEWLAC INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA * INT. DANNEMANN SIEMSEN,
RPI 1214
08/03/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN SIENSEN
RPI 1186
24/08/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN
RPI 1166
06/04/1993
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