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Dado oficial do INPI

LIDER MUNDIAL EM NUTRIÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIDER MUNDIAL EM NUTRIÇÃO

ST13

BR500000816935866

Classe

5

Pedido

816935866

Registro

816935866

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/95
  5. Concessão05/03/96
  6. Extinto22/05/07

Registro concedido em 05/03/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/05/2007

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

07/10/1992

Data de registro

05/03/1996

Data de expiração

05/03/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Propaganda

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

MEAD JOHNSON & COMPANY

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1898

22/05/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1318

05/03/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1296

03/10/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1270

04/04/1995

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BRISTOL MYERS SQUIBB COMPANYY (US) * INT. DANIEL & CIA.

RPI 1251

22/11/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1196, DE 03/11/93, POR ERRO NO NOME DO TITULAR * INT. DANIEL & CIA.

RPI 1204

28/12/1993

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1186, DE 24/08/93, POR INCORREÇÃO NA NAUREZA DA MARCA *INT. DANIEL & CIA

RPI 1196

03/11/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1166, DE 06/04/93, POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA * INT. DANIEL & CIA

RPI 1196

03/11/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ANTONIO DE PADUA

RPI 1186

24/08/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ANTONIO DE PADUA

RPI 1166

06/04/1993

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LIDER MUNDIAL EM NUTRIÇÃO ou a sua marca.

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