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Dado oficial do INPI

SAE BRASIL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAE BRASIL

ST13

BR500000816935335

Classe

41

Pedido

816935335

Registro

816935335

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/93
  5. Concessão22/02/94
  6. Vigente22/02/34

Registro concedido em 22/02/1994 e em vigor até 22/02/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/02/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

12/03/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

07/10/1992

Data de registro

22/02/1994

Data de expiração

22/02/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

S. I. (pessoa física)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grauServiços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240053100 (09/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SAE INTERNATIONAL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2775

12/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230494875 (11/10/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SAE INTERNATIONAL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2757

07/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130140901 (12/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Sae International Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2359

22/03/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2074

05/10/2010

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO DA RPI: 1793, DE 17/05/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE Nº 005768, DE 25/02/2004.

RPI 1861

05/09/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1861

05/09/2006

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1793

17/05/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO DO USO EXLCUSIVO DE "BRASIL" * INT. DANNEMANN

RPI 1212

22/02/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" *INT. DANNEMANN

RPI 1184

10/08/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BRASIL" * INT DANNEMANN

RPI 1166

06/04/1993

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