IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2823
11/02/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/06/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2823
11/02/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850180385288 (12/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PHIVCO-2 LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Endereço alterado.
RPI 2506
15/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800140141647 (27/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Pharmacia & Upjohn Company LLC Procurador: Busco Marcas e Patentes Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2366
10/05/2016
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850150006067 (13/01/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PHARMACIA & UPJOHN COMPANY LLC Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Prioridade unionista corrigida.
RPI 2328
18/08/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 810110465325 (21/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Cessionário: PHIVCO-2 LLC
RPI 2294
23/12/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850140124432 (30/06/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Pharmacia & Upjohn Company LLC Procurador: Busco Marcas e Patentes
RPI 2277
26/08/2014
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1879 DE 09/01/2007, TENDO EM VISTA OMISSÃO MDA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS.
RPI 1927
11/12/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1917
02/10/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1879
09/01/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/04/92 *INT. DANIEL & CIA
RPI 1230
28/06/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/04/92 (COMO RETIFICAÇÃO DA PRI 1188 DE 08/09/93, POR INCORREÇÃO NA DATA DE PRIORIDADE) *INT. DANIEL & CIA.
RPI 1200
30/11/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/01/92 *INT. DANIEL & CIA
RPI 1188
08/09/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/04/92 *INT. DANIEL & CIA
RPI 1166
06/04/1993
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