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Dado oficial do INPI

RESCRIPTOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RESCRIPTOR

ST13

BR500000816933855

Classe

5

Pedido

816933855

Registro

816933855

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/93
  5. Concessão28/06/94
  6. Extinto11/02/25

Registro concedido em 28/06/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

11/02/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

06/10/1992

Data de registro

28/06/1994

Data de expiração

28/06/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PHIVCO-2 LLC

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações farmacêuticas nomeadamente um antivírus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2823

11/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180385288 (12/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PHIVCO-2 LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Endereço alterado.

RPI 2506

15/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140141647 (27/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Pharmacia & Upjohn Company LLC Procurador: Busco Marcas e Patentes Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2366

10/05/2016

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850150006067 (13/01/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PHARMACIA & UPJOHN COMPANY LLC Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Prioridade unionista corrigida.

RPI 2328

18/08/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110465325 (21/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Cessionário: PHIVCO-2 LLC

RPI 2294

23/12/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140124432 (30/06/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Pharmacia & Upjohn Company LLC Procurador: Busco Marcas e Patentes

RPI 2277

26/08/2014

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1879 DE 09/01/2007, TENDO EM VISTA OMISSÃO MDA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS.

RPI 1927

11/12/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1917

02/10/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1879

09/01/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/04/92 *INT. DANIEL & CIA

RPI 1230

28/06/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/04/92 (COMO RETIFICAÇÃO DA PRI 1188 DE 08/09/93, POR INCORREÇÃO NA DATA DE PRIORIDADE) *INT. DANIEL & CIA.

RPI 1200

30/11/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/01/92 *INT. DANIEL & CIA

RPI 1188

08/09/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/04/92 *INT. DANIEL & CIA

RPI 1166

06/04/1993

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