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Dado oficial do INPI

VESÚVIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VESÚVIO

ST13

BR500000816925208

Classe

29

Pedido

816925208

Registro

816925208

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/94
  5. Concessão16/08/94
  6. Extinto25/03/25

Registro concedido em 16/08/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

25/03/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

13/11/1992

Data de registro

16/08/1994

Data de expiração

16/08/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

L.A. PELLEGRINI - ME

Representantes

C. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2829

25/03/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230200708 (03/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: L.A. PELLEGRINI - ME Procurador: Caio Bennemann Belo Cedente: VIA VITÓRIA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA [BR] Cessionário: L.A. PELLEGRINI - ME

RPI 2747

29/08/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230200708 (03/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: L.A. PELLEGRINI - ME Procurador: Caio Bennemann Belo Detalhes do despacho:REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA PELA CESSIONÁRIA.

RPI 2735

06/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140185747 (15/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VIA VITORIA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2368

24/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120084240 (05/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA Cessionário: VIA VITÓRIA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

RPI 2320

23/06/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1880

16/01/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. TOLEDO CORRÊA M/PAT.

RPI 1237

16/08/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. TOLEDO CORREA - M. PATS.

RPI 1213

01/03/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES

RPI 1190

21/09/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES

RPI 1168

20/04/1993

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