IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2829
25/03/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/08/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2829
25/03/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850230200708 (03/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: L.A. PELLEGRINI - ME Procurador: Caio Bennemann Belo Cedente: VIA VITÓRIA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA [BR] Cessionário: L.A. PELLEGRINI - ME
RPI 2747
29/08/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230200708 (03/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: L.A. PELLEGRINI - ME Procurador: Caio Bennemann Belo Detalhes do despacho:REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA PELA CESSIONÁRIA.
RPI 2735
06/06/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800140185747 (15/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VIA VITORIA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2368
24/05/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120084240 (05/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA Cessionário: VIA VITÓRIA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
RPI 2320
23/06/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1880
16/01/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. TOLEDO CORRÊA M/PAT.
RPI 1237
16/08/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. TOLEDO CORREA - M. PATS.
RPI 1213
01/03/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES
RPI 1190
21/09/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES
RPI 1168
20/04/1993
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Marcas na classe 29
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