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Dado oficial do INPI

SAYEG

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAYEG

ST13

BR500000816924155

Classe

16

Pedido

816924155

Registro

816924155

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/01/98
  5. Concessão09/06/98
  6. Vigente09/06/28

Registro concedido em 09/06/1998 e em vigor até 09/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/06/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

30/10/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

12/11/1992

Data de registro

09/06/1998

Data de expiração

09/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA LEAO JOALHERIA LTDA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Manequins, ornamentos e máscaras de fantasia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180136652 (16/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CASA LEAO JOALHERIA EIRELI - ME Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME

RPI 2495

30/10/2018

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800180136652 (16/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CASA LEAO JOALHERIA EIRELI - ME Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro de marca quando o requerente cumpria efetivamente prazo de prorrogação de registro de marca: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2483

07/08/2018

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800180136652 (16/04/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): CASA LEAO JOALHERIA EIRELI - ME Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Anulada a decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2477 em 26/06/2018, tendo em vista a mensagem nº 568235 do Fale Conosco.

RPI 2481

24/07/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800180136652 (16/04/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): CASA LEAO JOALHERIA EIRELI - ME Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista ter sido interposta petição de concessão em prazo de prorrogação de registro de marca.

RPI 2477

26/06/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2044

09/03/2010

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1523

14/03/2000

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. SAYEGH COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE JÓIAS LTDA (BR/SP)

RPI 1472

23/03/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1433

09/06/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1411

06/01/1998

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. SAYEGH COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE JÓIAS LTDA (BR-SP) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1365

28/01/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1343

27/08/1996

262

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.

* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1305

05/12/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

ARQUIVAMENTO * INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1263

14/02/1995

140

ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT. CLAUDIO REGONASCHI

RPI 1187

31/08/1993

015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS, ESPECIFICANDO OS * INT. CLAUDIO REGONASCHI

RPI 1168

20/04/1993

CASA LEAO JOALHERIA LTDA ME também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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