IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800240243166 (10/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DISAL S.A. Procurador: José Carlos Ferreira
RPI 2796
06/08/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/07/1994 e em vigor até 26/07/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/07/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 2
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800240243166 (10/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DISAL S.A. Procurador: José Carlos Ferreira
RPI 2796
06/08/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800140085717 (17/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DISAL S.A. Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2365
03/05/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850110038301 (07/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JOSÉ CARLOS FERREIRA Cessionário: DISAL S.A.
RPI 2321
30/06/2015
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850110038301 (07/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DISAL S.A. Procurador: JOSÉ CARLOS FERREIRA Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE EM PORTUGUÊS.
RPI 2303
24/02/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COMPANIA MINERA SANTA CRUZ SA
RPI 1905
10/07/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1880
16/01/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA
RPI 1234
26/07/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. TINOCO SOARES E FILHO
RPI 1212
22/02/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT.TINOCO SOARES & FILHO
RPI 1188
08/09/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA
RPI 1168
20/04/1993
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