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Dado oficial do INPI

APL CONSULTORIA INTEGRADA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

APL CONSULTORIA INTEGRADA

ST13

BR500000816907641

Classe

42

Pedido

816907641

Registro

816907641

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/01/98
  5. Concessão25/01/00
  6. Vigente25/01/30

Registro concedido em 25/01/2000 e em vigor até 25/01/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/01/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

18/06/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

14/10/1992

Data de registro

25/01/2000

Data de expiração

25/01/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A.P.L. CONTABILIDADE E CONSULTORIA INTEGRADA S/S EPP

Representantes

MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL S/C LTDA.

59195307000138

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços contábeis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190153777 (20/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): APL CONTABILIDADE E CONSULTORIA INTEGRADA S/C LTDA Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2528

18/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190155027 (26/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): APL CONTABILIDADE E CONSULTORIA INTEGRADA S/C LTDA Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI

RPI 2524

21/05/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2121

30/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1516

25/01/2000

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO OU PROVE SER MICROEMPRESA.

RPI 1427

28/04/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSULTORIA INTEGRADA"*INT. ALNIMARK

RPI 1414

27/01/1998

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSULTORIA INTEGRADA" *INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1184

10/08/1993

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