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Brasil816897794

BLUEBOND POLYSTAR

POLYSTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SINTÉTICOS LTDA.

Registro de marca extintoClasse 24Mista
BLUEBOND POLYSTAR

Andamento no INPI

  1. Extinto08/02/22

Registro concedido em 05/07/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 24

Tecidos em geral. Roupa de cama, mesa, banho e cozinha. Artigos têxteis para limpeza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

08/02/2022

RPI 2666

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

18/04/2017

RPI 2415

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 810110443799 (14/07/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: POLYSTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SINTÉTICOS LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Retificado com a exclusão da classificação internacional e a restauração da classificação nacional originalmente depositada.

25/03/2014

RPI 2255

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800110040284 (14/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: POLYSTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SINTÉTICOS LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

05/07/2011

RPI 2113

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

26/02/2002

RPI 1625

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1575, DE 13/03/2001, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE AGRUPAMENTO PARCIAL

13/03/2001

RPI 1575

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19/09/2000

RPI 1550

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

01/02/1994

RPI 1209

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

PED. 815753128 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

27/07/1993

RPI 1182

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

RETIFICAÇÃO DA RPI 1170 DE 04/05/93 TENDO EM VISTA PROBLEMA DE IMPRESSÃO DAMARCA * INT. DANNEMANN

04/05/1993

RPI 1170

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DANNEMANN

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