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Dado oficial do INPI

MALTA INDÚSTRIA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MALTA INDÚSTRIA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA

ST13

BR500000816896402

Classe

20

Pedido

816896402

Registro

816896402

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/01/94
  5. Concessão05/07/94
  6. Vigente05/07/34

Registro concedido em 05/07/1994 e em vigor até 05/07/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/07/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/08/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

22/09/1992

Data de registro

05/07/1994

Data de expiração

05/07/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

MALTA INDÚSTRIA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis e artigos do mobiliário em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240241043 (09/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): MALTA INDÚSTRIA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2796

06/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130195353 (26/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MALTA INDÚSTRIA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA

RPI 2360

29/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110455646 (18/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MALTA INDÚSTRIA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA Procurador: SCHUH ADVOCACIA EMPRESARIAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2282

30/09/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1886

27/02/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1849

13/06/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1492

10/08/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "INDUSTRIA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA" *INT. O PRÓPRIO

RPI 1231

05/07/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1208

25/01/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INDUSTRIA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA"*INT. O PROPRIO

RPI 1184

10/08/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INDÚSTRIA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA" *INT. O PRÓPRIO

RPI 1164

23/03/1993

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