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NEW COLLECTION

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

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NEW COLLECTION

ST13

BR500000816891222

Classe

25

Pedido

816891222

Registro

816891222

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/01/94
  5. Concessão31/05/94
  6. Vigente31/05/34

Registro concedido em 31/05/1994 e em vigor até 31/05/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/05/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

07/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

16/09/1992

Data de registro

31/05/1994

Data de expiração

31/05/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

VENDARA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTADORA LTDA.

Representantes

SKO DIR DA PROP INDL EM MARCAS E PATENTES LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240114452 (04/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VENDARA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

RPI 2783

07/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130263061 (18/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VENDARA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO Procurador: Jorge Luiz da Silva Monteiro

RPI 2362

12/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1886

27/02/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NEW COLLECTION INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.

RPI 1845

16/05/2006

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE O CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE.

RPI 1730

02/03/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. D'MARK LTDA

RPI 1226

31/05/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. D'MARK R. F. ASSES. EMP. LTDA

RPI 1206

11/01/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. D'MARK R.F. ASSES. EMPRESARIAIS LTDA

RPI 1182

27/07/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. D'MARK R.F ASSES. EMP LTDA

RPI 1164

23/03/1993

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