IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2827
11/03/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/07/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2827
11/03/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 810100362093 (28/10/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SETA MARCAS E PATENTES LTDA-ME Cessionário: COMERCIAL AUTOVIDROS LTDA
RPI 2489
18/09/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800130216365 (24/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMERCIAL AUTOVIDROS LTDA. Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2360
29/03/2016
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPIPET (WB) 810080133108 DE 04/07/2008.INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2161
05/06/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE A SRA. AMÉLIA CHIEPPE DA SILVA TEM PODERES PARA ASSINAR O DOCUMENTO DE CESSÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA (COMERCIAL AUTOVIDROS LTDA.)PET (WB) 810080133108 DE 04/07/2008.INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2064
27/07/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - COMERCIAL AUTOVIDROS LTDA
RPI 1918
09/10/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1857
08/08/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1234
26/07/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1212
22/02/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PROPRIO
RPI 1187
31/08/1993
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1161 , DE 02/03/93 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. O PRÓPRIO
RPI 1168
20/04/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1168
20/04/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 37153, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARANDO, * INT. O PRÓPRIO
RPI 1161
02/03/1993
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