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Dado oficial do INPI

AUTOVIDROS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUTOVIDROS

ST13

BR500000816884331

Classe

37, 42

Pedido

816884331

Registro

816884331

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/94
  5. Concessão26/07/94
  6. Extinto11/03/25

Registro concedido em 26/07/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

11/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

21/08/1992

Data de registro

26/07/1994

Data de expiração

26/07/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIAL AUTOVIDROS LTDA

Representantes

Seta Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

26.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes

Classe 42

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2827

11/03/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100362093 (28/10/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SETA MARCAS E PATENTES LTDA-ME Cessionário: COMERCIAL AUTOVIDROS LTDA

RPI 2489

18/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130216365 (24/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMERCIAL AUTOVIDROS LTDA. Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2360

29/03/2016

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPIPET (WB) 810080133108 DE 04/07/2008.INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2161

05/06/2012

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE A SRA. AMÉLIA CHIEPPE DA SILVA TEM PODERES PARA ASSINAR O DOCUMENTO DE CESSÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA (COMERCIAL AUTOVIDROS LTDA.)PET (WB) 810080133108 DE 04/07/2008.INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2064

27/07/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - COMERCIAL AUTOVIDROS LTDA

RPI 1918

09/10/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1857

08/08/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1234

26/07/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1212

22/02/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. O PROPRIO

RPI 1187

31/08/1993

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1161 , DE 02/03/93 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. O PRÓPRIO

RPI 1168

20/04/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1168

20/04/1993

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 37153, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARANDO, * INT. O PRÓPRIO

RPI 1161

02/03/1993

Proteção contínua da sua marca

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