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Dado oficial do INPI

FARLIN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FARLIN

ST13

BR500000816874492

Classe

20

Pedido

816874492

Registro

816874492

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/93
  5. Concessão25/01/94
  6. Vigente25/01/34

Registro concedido em 25/01/1994 e em vigor até 25/01/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/01/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

04/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

28/08/1992

Data de registro

25/01/1994

Data de expiração

25/01/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

TW

Titulares e representantes

Titulares

FARLING INDUSTRIAL CO., LTD.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Recipientes para leite, garrafas e copos para suco. garrafas térmicas, pratos térmicos (para alimentação infantil), colheres e garfos, utensílios para preparar alimentos para bebês, incluindo espremedores, raladores, peneiras, socadores e moedoresMamadeiras e bicos para as mesmas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240264874 (30/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): FARLING INDUSTRIAL CO., LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2822

04/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240385945 (31/07/2024) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: FARLING INDUSTRIAL CO., LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:OBS: será considerado o pagamento da prorrogação realizado em 30/07/2024 (protocolo 800240264874). Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 15. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Prorrogação de registro de marca em prazo extraordinário

RPI 2820

21/01/2025

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850160088885 (02/05/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DENIS ALLAN DANIEL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2776

19/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130232084 (13/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FARLING INDUSTRIAL CO., LTD. Procurador: Nellie Anne Daniel Shores

RPI 2362

12/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1886

27/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1208

25/01/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1181

20/07/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1163

16/03/1993

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