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Brasil816872945

RICHES MONTS

COMPAGNIE DES FROMAGES & RICHESMONTS

Registro de marca em vigorClasse 29Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente24/10/45

Registro concedido em 24/10/1995 e em vigor até 24/10/2045, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/10/2045

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 29

Laticínios em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

12/08/2025

RPI 2849

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250288106 (04/06/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPAGNIE DES FROMAGES & RICHESMONTS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

15/07/2025

RPI 2845

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250214978 (05/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMPAGNIE DES FROMAGES & RICHESMONTS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

01/07/2025

RPI 2843

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250294125 (06/06/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COMPAGNIE DES FROMAGES & RICHESMONTS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

27/06/2017

RPI 2425

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150184933 (20/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMPAGNIE DES FROMAGES & RICHESMONTS

21/02/2017

RPI 2407

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140076743 (28/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Vieira de Mello Advogados Cessionário: COMPAGNIE DES FROMAGES & RICHESMONTS

12/06/2007

RPI 1901

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

05/09/2006

RPI 1861

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

24/10/1995

RPI 1299

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

25/04/1995

RPI 1273

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

265

INT. VIEIRA DE MELLO, W. ALVES

14/06/1994

RPI 1228

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO *INT. VIEIRA DE MELLO

25/01/1994

RPI 1208

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO *INT. VIEIRA DE MELLO.

20/07/1993

RPI 1181

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007100817* INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

16/03/1993

RPI 1163

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. VIEIRA DE MELLO

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