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Dado oficial do INPI

FRESTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRESTA

ST13

BR500000816846880

Classe

30

Pedido

816846880

Registro

816846880

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/94
  5. Concessão28/11/95
  6. Extinto02/06/98

Registro concedido em 28/11/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

02/06/1998

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

26/08/1992

Data de registro

28/11/1995

Data de expiração

28/11/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

IGLO-OLA B.V.

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET (SP) 006907 DE 26/02/97 *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL.

RPI 1432

02/06/1998

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (SP) 000104 DE 02/01/96 FACE A EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NESTA MESMA RPI *INT. HUMBERTO MACCABELLI. PET. (SP) 013227 DE 24/04/96, FACE A EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADO NESTA MESMA RPI *INT. CESAR HADDAD

RPI 1432

02/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. SOCIETE DES PRODUITS NESTLÉ S/A (CH) * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1333

18/06/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1304

28/11/1995

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ELZA MARIA R PIMENTEL

RPI 1279

06/06/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A (CH) *INT. ELZA MARIA R. PIMENTEL

RPI 1234

26/07/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ELZA MARIA R. PIMENTEL

RPI 1210

08/02/1994

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON(S). 1 SOCIETE DES PRODUITES NESTLE S.A (CH) 2 FLEISCHAMANN URUGUAYA SOCIEDAD ANÓNIMA (UY) *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1180

13/07/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT ELZA M P PIMENTEL

RPI 1160

24/02/1993

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