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Dado oficial do INPI

C R O

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

C R O

ST13

BR500000816834563

Classe

7

Pedido

816834563

Registro

816834563

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/94
  5. Concessão10/01/95
  6. Extinto01/09/15

Registro concedido em 10/01/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

28/06/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

17/08/1992

Data de registro

10/01/1995

Data de expiração

10/01/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASIL & MOVIMENTO S/A.

Representantes

PEDUTI ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.7.14.5.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150136205 (22/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Micro Mobility Systems AG Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:PREJUDICADA A PETIÇÃO POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PELA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2330, DE 01/09/2015.

RPI 2373

28/06/2016

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2330

01/09/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000589 (01/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS - PROCESSO Nº 02149-2011-001-11-00-0 - OF. Nº 001 - 00085/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 235690.

RPI 2280

16/09/2014

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. 810070023205, DE 08/02/2007, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

RPI 2150

20/03/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1947

29/04/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1880

16/01/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1537

20/06/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CR-INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR-SP) * INT. UNIÃO FEDERAL.

RPI 1429

12/05/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT UNIÃO FEDERAL M. E PATS S/C LTDA

RPI 1258

10/01/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. UNIAO FEDERAL M PAT

RPI 1228

14/06/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATS S/C LTDA

RPI 1209

01/02/1994

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. BR & BR COMERCIO REPRESENTAÇÃO IMP E EXP LTDA (BR/DF) * INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT S/C LTDA

RPI 1181

20/07/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. UNIÃO FEDERAL M. E P. S/C LTDA

RPI 1163

16/03/1993

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