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Dado oficial do INPI

INTEGRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INTEGRO

ST13

BR500000816823740

Classe

30

Pedido

816823740

Registro

816823740

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/93
  5. Concessão30/11/93
  6. Extinto09/07/24

Registro concedido em 30/11/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

09/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

07/08/1992

Data de registro

30/11/1993

Data de expiração

30/11/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Representantes

P. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geralAçúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130153685 (31/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Companhia Brasileira de Lacteos - Ind. e Comercio Procurador: Paula Czarnobai Cappello

RPI 2359

22/03/2016

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800130217918 (25/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: Companhia Brasileira de Lacteos - Ind. e Comercio Procurador: Paula Czarnobai Cappello Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800130153685, de 31/07/2013.

RPI 2359

22/03/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

RPI 2073

28/09/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1902

19/06/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1873

28/11/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A

RPI 1864

26/09/2006

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALINEAR A MARCAS, TENDO EM VISTA QUE A DATA DO DOCUMENTO DE CESSÃO É ANTERIOR A DATA DA ELEIÇÃO DOS DIRETORES QUE ASSINAM O REFERIDO DOCUMENTO. MATILDE DA R. REIS CASTELLANI.

RPI 1817

01/11/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - NABISCO, INC.CED.2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

RPI 1641

18/06/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANIEL & CIA.

RPI 1200

30/11/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. DANIEL & CIA

RPI 1177

22/06/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1157

02/02/1993

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