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Dado oficial do INPI

PRINCE CASTLE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRINCE CASTLE

ST13

BR500000816815674

Classe

20

Pedido

816815674

Registro

816815674

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/11/96
  5. Concessão01/04/97
  6. Vigente01/04/27

Registro concedido em 01/04/1997 e em vigor até 01/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/04/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

20/07/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

30/07/1992

Data de registro

01/04/1997

Data de expiração

01/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

MARMON FOODSERVICE TECHNOLOGIES, INC.

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis e artigos do mobiliário em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210276035 (02/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: MARMON FOODSERVICE TECHNOLOGIES, INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cedente: PRINCE CASTLE LLC [US] Cessionário: MARMON FOODSERVICE TECHNOLOGIES, INC.

RPI 2637

20/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170259357 (16/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PRINCE CASTLE LLC Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170055184 (20/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PRINCE CASTLE, INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2418

09/05/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1926

04/12/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1374

01/04/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C

RPI 1354

12/11/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1334

25/06/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1293

12/09/1995

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

* INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1266

07/03/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT MOMSEN, LEONARDOS & C

RPI 1173

25/05/1993

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 814681107 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1154

12/01/1993

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