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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 21/02/1996 e em vigor até 21/02/2006, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:21/02/2006
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
*INT. DANNEMANN.
RPI 1430
19/05/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
RQ. UNILEVER NV (NL) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1361
31/12/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1316
21/02/1996
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO NEGTADO PROVIMENTO PETIÇÃO N 017165 DE 27/06/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1296
03/10/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. UNILEVER NV (NL) * INT. DANNEMANN
RPI 1252
29/11/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. DANNEMANN
RPI 1225
24/05/1994
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. UNILEVER PLC (GB) INT. DANNEMANN
RPI 1198
16/11/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. DANNEMANN
RPI 1178
29/06/1993
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
P 816583536 - RETIFICACAO DA RPI 1150, DE 15/12/92, POR INCORRECAO NO NUMERO DAANTERIORIDADE * INT. DANNEMANN
RPI 1158
09/02/1993
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 81583536 *INT. MARLENE DANTAS
RPI 1150
15/12/1992
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