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Dado oficial do INPI

RYTMONORM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RYTMONORM

ST13

BR500000816802076

Classe

5

Pedido

816802076

Registro

816802076

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/93
  5. Concessão07/12/93
  6. Extinto23/08/05

Registro concedido em 07/12/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

23/08/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

13/07/1992

Data de registro

07/12/1993

Data de expiração

07/12/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

G. P. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

2.9.25

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam no aparelho cardiovascular

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1807

23/08/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FIELDMARK INC.

RPI 1689

20/05/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. HELOPHARM W. PETRIK GMBH & CO. KG.(DE)* INT. DANNEMANN

RPI 1404

28/10/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/01/92 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1201

07/12/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/01/92 * INT. DANNEMANN

RPI 1178

29/06/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/01/92 * INT. DANNEMANN

RPI 1154

12/01/1993

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