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Dado oficial do INPI

NL NEWLUX

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NL NEWLUX

ST13

BR500000816797994

Classe

10

Pedido

816797994

Registro

816797994

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/97
  5. Concessão28/10/97
  6. Vigente28/10/27

Registro concedido em 28/10/1997 e em vigor até 28/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/10/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

14/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

14/08/1992

Data de registro

28/10/1997

Data de expiração

28/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NEWLUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

MarcavivaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 10

Elementos elétricos básicos e para iluminação. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170359067 (26/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NEWLUX INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais

RPI 2445

14/11/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2008

30/06/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1829

24/01/2006

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO EM APARTADO, PUBLICADO NA RPI 1422 DE 24/03/98, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1829

24/01/2006

715

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI *INT. MARCAVIVA-MARCAS PATENTES E TECNOLOGIA

RPI 1422

24/03/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1404

28/10/1997

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

RPI 1399 DE 23/09/97, TENDO EM VISTA, ERRO NO TEOR DO DESPACHO. *INT. MARCAVIVA - MARCAS, PATENTES E TECNOLOGIA S/C LTDA

RPI 1402

14/10/1997

050

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF PROMOVENDO, SE FOR O CASO, O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DA TITULAR. *INT. MARCAVIVA - MARCAS, PATENTES E TECNOLOGIA S/C LTDA

RPI 1402

14/10/1997

050

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE SEDE OU CARTÃO CGC/MF, ATUALIZADO *INT. MARCAVIVA MARCAS PATENTES E TECNOLOGIA S/C LTDA

RPI 1399

23/09/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. EDNA E.S. NERY

RPI 1374

01/04/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT EDNA E. S. NERY

RPI 1353

05/11/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT EDNA E. S. NERY

RPI 1325

23/04/1996

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

REG. 811163717 C/CADUCIDADE *INT. EDNA E. S. NERY

RPI 1224

17/05/1994

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO E INDEFERIMENTO DAS RPIS 1177, DE 22/06/93 E 1160, DE 24/02/93, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. EDNA E S NERY

RPI 1219

12/04/1994

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

INT. EDNA E. S. NERY

RPI 1177

22/06/1993

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811163717*INT. EDNA E. S. NERY

RPI 1160

24/02/1993

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