IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2891
02/06/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/10/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2891
02/06/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850180191392 (05/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Cessionário: DMG - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
RPI 2493
16/10/2018
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850160220058 (03/10/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PRODUTOS ALIMENTICIOS JPM LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido.
RPI 2397
13/12/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810090196414 (23/04/2009) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PRODUTOS ALIMENTICIOS JPM LTDA Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Sede alterada. Em retificação ao despacho publicado na RPI 2118, de 09/08/2011.
RPI 2391
01/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800150166988 (01/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PRODUTOS ALIMENTICIOS JPM LTDA
RPI 2377
26/07/2016
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2118
09/08/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1901
12/06/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - EKMA INDUSTRIA DE CONSERVAS ALIMENTICIAS LTDA
RPI 1901
12/06/2007
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
*INT. UNIÃO FED.
RPI 1430
19/05/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. PEPSICO, INC. (US) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1346
17/09/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1299
24/10/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1273
25/04/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. UNIAO FEDERAL
RPI 1229
21/06/1994
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 007172710 * INT. UNIÃO FEDERAL
RPI 1200
30/11/1993
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. PEPSICO, INC. (US) * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1174
01/06/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES
RPI 1154
12/01/1993
Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2025). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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