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Dado oficial do INPI

GOLD KEY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOLD KEY

ST13

BR500000816780650

Classe

32

Pedido

816780650

Registro

816780650

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/93
  5. Concessão07/06/94
  6. Extinto13/05/08

Registro concedido em 07/06/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

13/05/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

28/07/1992

Data de registro

07/06/1994

Data de expiração

07/06/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESTORIL SOL S/A

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1949

13/05/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ANGULO AGRO INDUSTRIAL LTDA

RPI 1491

03/08/1999

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1483, DE 08/06/99, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1491

03/08/1999

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA 18. DO CONTRATO.

RPI 1483

08/06/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ESTORIL SOL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES

RPI 1327

07/05/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DARRÉ & BUENO

RPI 1227

07/06/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DARRÉ & BUENO MARCAS E PATS.

RPI 1199

23/11/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT DARRÉ & BUENO MARCAS E PATENTES

RPI 1179

06/07/1993

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VITALIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS. (BR/SP) * INT. DARRE & BUENO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1176

15/06/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT DARRÉ & BUENO MARCAS E PATENTES

RPI 1154

12/01/1993

Proteção contínua da sua marca

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