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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1949
13/05/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/06/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1949
13/05/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ANGULO AGRO INDUSTRIAL LTDA
RPI 1491
03/08/1999
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1483, DE 08/06/99, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 1491
03/08/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA 18. DO CONTRATO.
RPI 1483
08/06/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ESTORIL SOL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES
RPI 1327
07/05/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DARRÉ & BUENO
RPI 1227
07/06/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DARRÉ & BUENO MARCAS E PATS.
RPI 1199
23/11/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT DARRÉ & BUENO MARCAS E PATENTES
RPI 1179
06/07/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VITALIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS. (BR/SP) * INT. DARRE & BUENO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1176
15/06/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT DARRÉ & BUENO MARCAS E PATENTES
RPI 1154
12/01/1993
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