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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 02 DO ART 93 DO CPI PET (SP) 028244, DE 23/08/96 * INT MARCIA C. R. SANT'ANNA
RPI 1359
17/12/1996
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
O CHOCOLATE DIFERENTE DA NESTLE
ST13
BR500000816778450Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 02/05/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 02 DO ART 93 DO CPI PET (SP) 028244, DE 23/08/96 * INT MARCIA C. R. SANT'ANNA
RPI 1359
17/12/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE A REQUERENTE TER PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR * INT HUMBERTO MACCABELLI FILHO
RPI 1334
25/06/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RICAEDO A. COUTINHO
RPI 1274
02/05/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. RICARDO REZENDE
RPI 1246
18/10/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. RICARDO REZENDE
RPI 1221
26/04/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COMO RETIICAÇÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1168, DE 20/04/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA EXPRESSÃO DE PROPAGANDA *INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE
RPI 1189
14/09/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICACÃO DA RPI 1149 DE 08/12/92, TENDO EM VISTA INCORRECÃO NA EXPRESSÃO DE PROPAGANDA * INT. RICARDO A. COUTINHO
RPI 1168
20/04/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE
RPI 1149
08/12/1992
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