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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2137
20/12/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/03/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2137
20/12/2011
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
RPI 2090
25/01/2011
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810090176346 (visualizar no Portal INPI), de 30/01/2009
RPI 2027
10/11/2009
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE . NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE (RJ) Nº 02151, DE 18/01/2000.
RPI 1951
27/05/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - L&M-COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
RPI 1948
06/05/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1948
06/05/2008
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
CONTRA O PEDIDO DE CADUCIDADE.
RPI 1680
18/03/2003
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLICADA NA RPI 1656, DE 01/10/02, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1658
15/10/2002
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 002151, DE 18/01/00,TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO CAPT. DO ART.143 DA LPI, VEZ QUE O INPI JÁ SE MANIFESTOU EM EXAME DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE NO PRESENTE REGISTRO QUE AS MARCAS SÃO PASSÍVEIS DE CONVIVEREM NO MESMO SEGMENTO DE MERCADO E SEGMENTOS AFINS, DESCARACTERIZANDO, PORTANTO, O LEGÍTIMO INTERESSE.
RPI 1658
15/10/2002
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 002151, DE 18/01/00, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O INPI JÁ SE MANIFESTOU EM EXAME DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE QUE AS MARCAS SÃO PASSÍVEIS DE CONVIVEREM NO MESMO SEGMENTO DE MERCADO E SEGMENTOS AFINS.
RPI 1656
01/10/2002
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET(RJ) 042505 ,DE 03/08/99 ,TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE INT.DANNEMAN ,SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1506
16/11/1999
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
INT. SÃO PAULO M. E PATS
RPI 1430
19/05/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. GIST-BROCADES N V (NL) * INT. SÃO PAULO MARCAS/PAT.
RPI 1266
07/03/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
" NO CONJUNTO " * INT. SÃO PAULO MARCASE PATENTES
RPI 1216
22/03/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SÃO PAULO-MARCAS E PTS.
RPI 1188
08/09/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES
RPI 1170
04/05/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
"NO CONJUNTO" *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES.
RPI 1148
01/12/1992
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