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Dado oficial do INPI

FERMIBREAD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FERMIBREAD

ST13

BR500000816770883

Classe

30

Pedido

816770883

Registro

816770883

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/93
  5. Concessão22/03/94
  6. Extinto20/12/11

Registro concedido em 22/03/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

20/12/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

10/07/1992

Data de registro

22/03/1994

Data de expiração

22/03/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DE LUCCIA COMERCIAL LTDA

Representantes

São Paulo Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

4.5.3

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2137

20/12/2011

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 2090

25/01/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090176346 (visualizar no Portal INPI), de 30/01/2009

RPI 2027

10/11/2009

865

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE . NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE (RJ) Nº 02151, DE 18/01/2000.

RPI 1951

27/05/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - L&M-COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

RPI 1948

06/05/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1948

06/05/2008

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

CONTRA O PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 1680

18/03/2003

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLICADA NA RPI 1656, DE 01/10/02, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1658

15/10/2002

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 002151, DE 18/01/00,TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO CAPT. DO ART.143 DA LPI, VEZ QUE O INPI JÁ SE MANIFESTOU EM EXAME DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE NO PRESENTE REGISTRO QUE AS MARCAS SÃO PASSÍVEIS DE CONVIVEREM NO MESMO SEGMENTO DE MERCADO E SEGMENTOS AFINS, DESCARACTERIZANDO, PORTANTO, O LEGÍTIMO INTERESSE.

RPI 1658

15/10/2002

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 002151, DE 18/01/00, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O INPI JÁ SE MANIFESTOU EM EXAME DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE QUE AS MARCAS SÃO PASSÍVEIS DE CONVIVEREM NO MESMO SEGMENTO DE MERCADO E SEGMENTOS AFINS.

RPI 1656

01/10/2002

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET(RJ) 042505 ,DE 03/08/99 ,TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE INT.DANNEMAN ,SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1506

16/11/1999

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

INT. SÃO PAULO M. E PATS

RPI 1430

19/05/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. GIST-BROCADES N V (NL) * INT. SÃO PAULO MARCAS/PAT.

RPI 1266

07/03/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

" NO CONJUNTO " * INT. SÃO PAULO MARCASE PATENTES

RPI 1216

22/03/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SÃO PAULO-MARCAS E PTS.

RPI 1188

08/09/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES

RPI 1170

04/05/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

"NO CONJUNTO" *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES.

RPI 1148

01/12/1992

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