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Dado oficial do INPI

BEIJINHO DOCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BEIJINHO DOCE

ST13

BR500000816770298

Classe

38, 41

Pedido

816770298

Registro

816770298

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/05/97
  5. Concessão07/10/97
  6. Extinto07/10/07

Registro concedido em 07/10/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

05/02/2002

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

10/07/1992

Data de registro

07/10/1997

Data de expiração

07/10/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAMMA ANGELINA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

Representantes

F. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

2.9.258.7.25

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

COM BASE NO ARTIGO 124 INCISO V DA LPI.

RPI 1622

05/02/2002

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

A EMPRESA "DOCEIRA BEIJINHO DOCE LTDA.", DEVE COMPROVAR A DATA DE SUA CONSTITUIçãO, BEM COMO A ATIVIDADE POR ELA EXERCIDA, APRESENTANDO CóPIA DO SEU CONTRATO SOCIAL.

RPI 1490

27/07/1999

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ DOCEIRA BEIJINHO DOCE LTDA (SP).

RPI 1459

22/12/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1401

07/10/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. O PRÓPRIO

RPI 1380

13/05/1997

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.F.CASTRO & CASTRO LTDA ME (BR/SP) * INT O PROPRIO

RPI 1363

14/01/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT O PROPRIO

RPI 1309

02/01/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1285

18/07/1995

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. O PROPRIO

RPI 1256

27/12/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. O PRÓPRIO

RPI 1170

04/05/1993

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. O PRÓPRIO

RPI 1149

08/12/1992

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