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Dado oficial do INPI

EXCELSA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXCELSA

ST13

BR500000816769397

Classe

30

Pedido

816769397

Registro

816769397

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/92
  2. Publicação08/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/05
  5. Concessão19/07/05
  6. Extinto12/04/16

Registro concedido em 19/07/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

12/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

08/07/1992

Data de registro

19/07/2005

Data de expiração

19/07/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRODUTOS ALIMENTICIOS EXCELSA LTDA

Representantes

P. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.1126.7.125.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2362

12/04/2016

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1781, DE 22/02/2005, POR OMISSÃO DE APOSTILA.

RPI 1802

19/07/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INCLUÍDA A EXPRESSÃO “EXCETO CROQUETES”, RELATIVA AO ITEM “MASSAS ALIMENTÍCIAS” E A EXPRESSÃO “INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, RELATIVA AOS ITENS “FARINHAS E FERMENTOS”, EM AMBOS OS CASOS PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL PEDIDA. TAMBÉM RETIRADO O TERMO “EM GERAL”, POR SER DE CUNHO GENÉRICO.

RPI 1802

19/07/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1781

22/02/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: BAUMHARDT IRMÃOS S/A (BR/RS)

RPI 1618

08/01/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1522

08/03/2000

240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISAO FINAL DO REG. C/CAD. 006432956 * INT. FORTE ANALISE SC LTDA

RPI 1149

08/12/1992

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