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Dado oficial do INPI

COMPLETE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMPLETE

ST13

BR500000816764824

Classe

5

Pedido

816764824

Registro

816764824

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/93
  5. Concessão26/10/93
  6. Vigente26/10/33

Registro concedido em 26/10/1993 e em vigor até 26/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

02/12/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

01/07/1992

Data de registro

26/10/1993

Data de expiração

26/10/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Johnson & Johnson Surgical Vision, Inc.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250576642 (30/09/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JOHNSON & JOHNSON SURGICAL VISION, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2865

02/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220440812 (20/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOHNSON & JOHNSON SURGICAL VISION, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2715

17/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190051611 (20/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): JOHNSON & JOHNSON SURGICAL VISION, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2514

12/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120195485 (05/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ABBOTT MEDICAL OPTICS INC Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2344

08/12/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADO.

RPI 2172

21/08/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1858

15/08/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ALLERGAN, INC.

RPI 1849

13/06/2006

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

INT. DANNEMANN

RPI 1430

19/05/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. LABORATÓRIOS FRUNTOST S/A. INDUSTRIAS FARMACÊUTICAS (BR/SP) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1222

03/05/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1195

26/10/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1188

08/09/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1170

04/05/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1149

08/12/1992

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