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NO MORE TANGLES

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NO MORE TANGLES

ST13

BR500000816746362

Classe

3

Pedido

816746362

Registro

816746362

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/94
  5. Concessão24/05/94
  6. Vigente24/05/34

Registro concedido em 24/05/1994 e em vigor até 24/05/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/05/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

08/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

15/06/1992

Data de registro

24/05/1994

Data de expiração

24/05/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Kenvue Inc.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250311883 (16/06/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KENVUE INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

RPI 2844

08/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230608997 (12/12/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KENVUE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2766

09/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230432844 (17/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KENVUE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2761

05/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230365810 (03/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KENVUE INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: JOHNSON & JOHNSON [US] Cessionário: KENVUE INC.

RPI 2751

26/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140064354 (26/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2368

24/05/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1884

13/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1225

24/05/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMAN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1220

19/04/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER

RPI 1197

09/11/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1172

18/05/1993

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 815682255 * INT. DANNEMANN.

RPI 1146

17/11/1992

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