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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 2014
11/08/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C
06265502000120
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 2014
11/08/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1988
10/02/2009
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 816473633, 816737096.
RPI 1785
22/03/2005
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1780, DE 15/02/2005, TENDO EM ERRO MATERIAL.
RPI 1785
22/03/2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON(S).: 1- MARIA DE FÁTIMA DO PRADO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (BR/SP), PETS (RJ) 055889, DE 14/11/00, E (SP) 043145, DE 25/10/01; 2- CEIL - COMERCIAL, EXPORTADORA, INDUSTRIAL LTDA (BR/SP); 3- COSBRA COSMÉTICOS LTDA (BR/SP); EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1725, DE 27/01/04, POR OMISSÃO DE UM DOS OPOENTES.
RPI 1780
15/02/2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. (S) 1- MARIA DE FÁTIMA DO PRADO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (BR/SP), PET. (S) 0055889 DE 14/11/2000 E 043145 DE 25/10/2001. 2- CEIL- COMERCIAL, EXPORTADORA E INDÚSTRIAL LTDA (BR/SP), COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1714 DE 11/11/2003, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DAS PETIÇÕES ACIMA.
RPI 1725
27/01/2004
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON.(S) 1- MARIA DE FÁTIMA DO PRADO IMP. E EXPORTAÇÃO (BR/SP) 2- CEIL COMERCIAL, EXPORTADORA,INDUSTRIAL LTDA (BR/SP) 3- MARIA DE FÁTIMA DO PRADO IMP. E EXPORTAÇÃO (BR/SP), COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1642 DE 25/06/2002, TENDO EM VISTA À OMISSÃO DE UMA DAS OPOENTES.
RPI 1714
11/11/2003
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONS. (01) MARIA DE FÁTIMA DO PRADO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO( BR-SP ) (02) CEIL - COMERCIAL, EXPORTADORA, INDUSTRIAL LTDA ( BR-SP )
RPI 1642
25/06/2002
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO DO TITULAR
RPI 1599
28/08/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1550
19/09/2000
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED.(S) 816545103 E 816466300 * INT. DANNEMANN
RPI 1146
17/11/1992
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