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Dado oficial do INPI

ALPHATEM! LOJA DE ALIMENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALPHATEM! LOJA DE ALIMENTOS

ST13

BR500000816744548

Classe

29

Pedido

816744548

Registro

816744548

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/93
  5. Concessão15/03/94
  6. Extinto15/10/24

Registro concedido em 15/03/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

15/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

15/06/1992

Data de registro

15/03/1994

Data de expiração

15/03/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALPHATEM LOJA DE ALIMENTOS LTDA - ME

Representantes

Focus Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

7.1.2525.7.1

Produtos e serviços

Classe 29

Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2806

15/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160068959 (06/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALPHATEM LOJA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130053046 (18/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ALPHATEM LOJA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2353

10/02/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130056981 (01/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALPHATEM LOJA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2227

10/09/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1884

13/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LOJA DE ALIMENTOS " *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT.

RPI 1215

15/03/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. UNIÃO FEDERAL

RPI 1188

08/09/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LOJA DE ALIMENTOS" * INT. UNIÃO FEDERAL

RPI 1170

04/05/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LOJA DE LIMENTOS" *INT. UNIÃO FEDERAL

RPI 1146

17/11/1992

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