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Brasil816743975

LUA & CRISTAL

BUFFET LUA E CRISTAL LTDA.

Registro de marca extintoClasse 38Classe 41Mista
LUA & CRISTAL

Andamento no INPI

  1. Extinto19/08/14

Registro concedido em 25/01/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

19.1.14.5.3

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

19/08/2014

RPI 2276

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13/02/2007

RPI 1884

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

23/05/2006

RPI 1846

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

27/07/2004

RPI 1751

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

630

APRESENTE PROCURAÇÃO COM O TITULAR ATUALIZADO. INT: MARCAS MARCANTES

25/01/1994

RPI 1208

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. UNIÃO FEDERAL

20/07/1993

RPI 1181

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT.UNIÃO FEDERAL

30/03/1993

RPI 1165

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

17/11/1992

RPI 1146

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

*INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA