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Brasil816743320

BR500000816743320

P. M. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 3Figurativa
BR500000816743320

Andamento no INPI

  1. Extinto06/04/21

Registro concedido em 27/06/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 3

Sabões, óleos essenciais, perfumes, cremes, géis, loções, leites e batons para o uso cosmético, produtos de maquiagem, removedores de maquiagem, cremes, géis, loções, leites e batons para proteger a pele do sol, cremes e géis para o banho, xampús, cremes, géis e loções, dentifrícios, cremes e loções para os cuidados e a higiene da pele

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

06/04/2021

RPI 2622

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

07/02/2017

RPI 2405

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130050806 (22/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PIERRE FABRE MEDICAMENT Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

01/11/2011

RPI 2130

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

27/06/2000

RPI 1538

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/12/1999

RPI 1512

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

09/03/1999

RPI 1470

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

01/12/1998

RPI 1456

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 816137900.

26/10/1993

RPI 1195

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

PED. 816137900. *INT. DANNEMANN, SIEMSENBIGLER.

11/05/1993

RPI 1171

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

OPON. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA. (BR/SP) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

17/11/1992

RPI 1146

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER