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Dado oficial do INPI

PROPHYLAXIS CLINICA DE VACINAÇÃO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROPHYLAXIS CLINICA DE VACINAÇÃO

ST13

BR500000816743142

Classe

44

Pedido

816743142

Registro

816743142

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/93
  5. Concessão22/03/94
  6. Vigente22/03/34

Registro concedido em 22/03/1994 e em vigor até 22/03/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/03/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

16/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

15/06/1992

Data de registro

22/03/1994

Data de expiração

22/03/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROPHYLAXIS VACINAS LTDA.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240101610 (22/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PROPHYLAXIS VACINAS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2780

16/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180339363 (02/10/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PROPHYLAXIS VACINAS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140069303 (01/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: PROPHYLAXIS VACINAS LTDA. Procurador: RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130122004 (27/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA Cessionário: PROPHYLAXIS VACINAS LTDA.

RPI 2371

14/06/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PROPHYLAXIS CLINICA DE VACINACAO LTDA

RPI 1968

23/09/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Prorrogado conforme Resolução 123, de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1884

13/02/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1712

28/10/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DA EXPRESSÃO "CLINICA DE VACINAÇÃO" INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

RPI 1216

22/03/1994

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO NA RPI 1209 DE 01/02/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

RPI 1216

22/03/1994

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.SANDOVAL C. DE OLIVEIRA

RPI 1209

01/02/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SANDOVAL C. DE OLIVEIRA

RPI 1184

10/08/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. SANDOVAL C. DE OLIVEIRA

RPI 1167

13/04/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. SANDOVAL CALUDIO DE OLIVEIRA

RPI 1145

10/11/1992

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